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NOTÍCIAS

12/07/22

Construtoras, empreiteiros e a responsabilidade solidária: você está protegido?

Como se constrói uma boa reputação na construção civil num mundo dominado por um mercado cheio de vícios, sem acompanhamento devido e mão de obra sem qualificação?

Cultura conhecida por todos nós, na maioria das vezes o empreiteiro vem por indicação de outrem, geralmente conhecido pelo primeiro nome, que prestou um serviço de qualidade, mas  nem sempre traz conhecimento para uma empreitada de uma residência de maior porte ou conhecimento para todas as enumeras etapas de uma obra, as tantas compatibilidades entre projetos e etapas, o planejamento do todo.  

Fato é que enquanto a construtora é a empresa capaz de se responsabilizar pela execução de uma obra inteira, a empreiteira é contratada  - ou deveria ser - para realizar serviços de proporções menores dentro da construção.  São serviços auxiliares, específicos, para os quais são contratadas como colaboradoras. Para construir com qualidade e segurança, faz-se fundamental contratar uma empresa que se responsabilize por todas as etapas, validando os serviços prestados, bem como se responsabilize por toda a equipe.

Resumidamente, a construtora é a empresa responsável pela gestão da obra do início ao fim, desde as tratativas legais, a compatibilidade entre os projetos (arquitetônico, estrutural, hidráulico, elétrico, entre outros) até a entrega final da obra. É quem contrata  e disponibiliza a mão de obra,  dentro da lei,  e se responsabiliza por elas, inclusive legalmente. E vai além: cuida do quantitativo correto e planejamento da compra dos materiais necessários, a contratação de prestadores de serviço, além de aluguel de máquinas e equipamentos,  garantindo a tecnologia necessária para realizar da melhor forma o previsto no projeto.

E quando assume a pauta de engenharia, como no caso da Embraconi, esse papel vai bem além. Tem com pauta de seu trabalho contar com o maior número possível de profissionais especializados, capazes de se responsabilizar tecnicamente pela qualidade dos serviços realizados. Assim, a construtora deve obrigatoriamente contar em seu quadro de funcionários engenheiros registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, órgão que regula a profissão) para que possa assinar os documentos legais como a responsabilidade técnica sobre a execução da obra, atestando a capacidade dos colaboradores em executar as soluções construtivas pedidas, garantindo a execução do empreendimento com qualidade, dentro do orçamento e do prazo estipulados.

Está ai um ponto chave: responsabilidade. Uma construtora deve abranger a responsabilidade técnica pela execução do projeto, responsabilidade civil sobre seu quadro de funcionários, além da obrigação do seu registro no CREA. O empreiteiro “conhecido”, por sua vez, não. O que pode, a qualquer tempo, trazer muita dor de cabeça para quem pega esse “atalho”: a responsabilidade do dono da obra, tomador de serviços, por ato ilícito (acidente de trabalho) é solidária, mesmo no caso de contratação lícita, em face da aplicação do artigo 942 do Código Civil. É de se pensar.

Joyce Diehl, arquiteta, para a Embraconi