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NOTÍCIAS

07/06/22

A Segurança do Trabalho e a responsabilidade solidária

Um item muito esquecido quando se contrata mão de obra na construção civil é a segurança. Muita gente confunde com o uso de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individuais). Mas quem convive diariamente com obras sabe que esse é só o básico, ou essencial, como gostamos de dizer.

Os EPI’s são de uso obrigatório por lei, estabelecido pelo Ministério do Trabalho, devendo ser adquiridos pelo empregador e entregues gratuitamente ao seu colaborador. E exigido de prestadores de serviço. Tal exigência está já no acesso à obra, em placa de sinalização. Sem eles, o funcionário ou prestador de serviço não entra. Além de receber advertência -  que pode virar em demissão, caso não cumpra - perde o dia de trabalho. Até arquitetos, engenheiros e proprietários são alertados.

Os EPI’s básicos são : calçados de segurança, capacetes específicos, luvas, mascaras, óculos/ viseiras e protetores auriculares. A complexidade aumenta conforme  a maior complexidade e periculosidade do serviço. Como o uso de cintos de segurança com talabarte de retenção – exigidos para a altura mínima de 1,45 cm. Um arquiteto nos parabenizou sobre o uso de cinto de segurança em uma de nossas obras. Lembrou que teve sérios problemas em outra obra onde o construtor contratado não tinha esses cuidados com sua equipe. Vale lembrar que a n.º 6.514/77 da CLT  indica que o uso de EPI é obrigatório, com descumprimento acarretando em multas (de 3 a 50 salários mínimos), dependendo se em relação à medicina do trabalho (intoxicações, contaminações, etc.) ou aos riscos diretos de segurança do trabalho (quedas, amputações, etc.).

Uma simples queda em obra pode trazer muitos problemas ao colaborador, quando não o pior. E em qualquer dos casos, afastamento temporário ou substituição, o contratante é o responsável . Como responsável técnico pela obra, podem responder também solidariamente com os demais prestadores de serviço, seja ele engenheiro, empreiteiro ou construtor. O que não afasta a responsabilidade do dono da obra, que também pode responder solidariamente conforme o Código Civil. É de se pensar.

Mas não basta dar acesso aos equipamentos e cobrar o uso. Tem que ser um trabalho constante  - de orientação, fiscalização e cobrança. A Construtora Embraconi mantém esse trabalho desde a contratação, com treinamento antes mesmo de entrar no canteiro de obras, mantendo orientações periódicas in loco sobre assuntos como segurança, saúde, convivência – e fazendo a fiscalização das obras a cargo de técnico de segurança. É assim que se faz a diferença. É assim que se alcança a excelência.

Embraconi. Engenharia com excelência desde 2010.

Joyce Diehl, arquiteta, para  a  Embraconi